Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Deveres

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 A garantia de prioridade compreende:

·       primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

·       precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

·       preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

·       destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Na interpretação do Estatuto levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Base: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, artigos 1 a 6.

Tópicos relacionados:

Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da Criança e Adolescente

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho do Adolescente

Direitos da Infância e Adolescência - Políticas e Diretrizes

Infância e Adolescência - Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Clique aqui se desejar imprimir este material.
Clique aqui para retornar.


Mapa Jurídico - Índice

Não autorizamos reproduções (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribuição (gratuita ou paga) do conteúdo deste Mapa Jurídico.
Todas nossas publicações têm direitos autorais registrados, conforme Lei nº 9.610/98.