Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
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DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Direito à liberdade

 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

        I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

O direito de ir e vir do menor não se apresenta absoluto, há de se respeitar às restrições legais impostas a estes, como a proibição de entrada em casa de espetáculos.

        II - opinião e expressão;

        III - crença e culto religioso;

        IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

        V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

        VI - participar da vida política, na forma da lei;

        VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direito ao respeito

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Dignidade

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - artigos 15 a 18.

Tópicos relacionados:

Estatuto da Criança e do Adolescente - Disposições Preliminares


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