COMO TRIBUTAR OS RENDIMENTOS RECEBIDOS ATRAVÉS DO AIRBNB?
Os rendimentos recebidos através de plataformas como AIRBNB e outros são tributáveis como aluguéis recebidos, na pessoa física residente no Brasil.
Desta forma, as pessoas físicas
devem calcular e recolher o Imposto de Renda (IRPF) devido mensalmente via carnê-leão.
Para determinar o rendimento de aluguel tributável, pode-se excluir os seguintes valores, se os montantes forem pagos pelo anfitrião (locatário):
- Impostos, taxas e emolumentos cobrados sobre a propriedade;
- Aluguel pago pelo aluguel do imóvel sublocado;
- Despesas pagas pela cobrança ou recebimento de renda (tais como as comissões e taxas do AIRBNB);
- Pagamento de condomínio;
- IPTU relacionado ao imóvel alugado, quando pago pelo locatário - Solução de Consulta Cosit 213/2019.
As despesas com o imóvel em si, tais como diaristas, materiais de limpeza, consertos, conservação e reforma, não são dedutíveis na base de cálculo.