COMO TRIBUTAR OS RENDIMENTOS RECEBIDOS ATRAVÉS DO AIRBNB?
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COMO TRIBUTAR OS RENDIMENTOS RECEBIDOS ATRAVÉS DO AIRBNB?

Os rendimentos recebidos através de plataformas como AIRBNB e outros são tributáveis como aluguéis recebidos, na pessoa física residente no Brasil.

Desta forma, as pessoas físicas devem calcular e recolher o Imposto de Renda (IRPF) devido mensalmente via carnê-leão.

Para determinar o rendimento de aluguel tributável, pode-se excluir os seguintes valores, se os montantes forem pagos pelo anfitrião (locatário): 

- Impostos, taxas e emolumentos cobrados sobre a propriedade;
- Aluguel pago pelo aluguel do imóvel sublocado; 
- Despesas pagas pela cobrança ou recebimento de renda (tais como as comissões e taxas do AIRBNB); 
- Pagamento de condomínio;
- IPTU relacionado ao imóvel alugado, quando pago pelo locatário - Solução de Consulta Cosit 213/2019.

As despesas com o imóvel em si, tais como diaristas, materiais de limpeza, consertos, conservação e reforma, não são dedutíveis na base de cálculo.

Veja outros detalhamentos no tópico carnê-leão, no Guia Tributário Online.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.  Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

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