FORMAS DE TESTAMENTO
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FORMAS DE TESTAMENTO

São testamentos ordinários: testamento público, testamento cerrado e testamento particular.

TESTAMENTO PÚBLICO

Procedimentos:

·       Ser escrito por tabelião ou seu substituto legal em seu livro de notas.

·       Após ser escrito, ser lido em voz alta ao testador e as duas testemunhas ao mesmo tempo.

·       Ser assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.

O testamento público é a única forma de testamento permitido ao deficiente visual.

As vantagens do testamento público são:

- propicia maior segurança ao testador e possui menos chances de ser anulado por não cumprir requisitos legais;

- não precisa ser confirmado pelo juiz, já que o tabelião possui autoridade para confirmá-lo;

- pode ser feito por qualquer pessoa capaz de testar.

Desvantagens:

- somente pode ser feito em língua nacional;

- o conteúdo do testamento é de conhecimento público.

TESTAMENTO CERRADO

É aquele que é escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, e que somente ele conhece o seu conteúdo.

Procedimentos:

a) testador deve entregar ao tabelião na presença de duas testemunhas;

b) testador deve declarar que aquele é seu testamento e que o quer aprovado;

c) que o tabelião escreva o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas e que o leia ao testador e as testemunhas;

d) o auto de aprovação deverá ser assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas.

Importante:

·       O tabelião não fica com cópia do testamento, este é devolvido fechado ao testador, sendo somente lançado no livro o dia, mês e ano em que foi aprovado e entregue;

·       Analfabeto não pode fazer testamento cerrado.

·       Pode ser escrito em língua estrangeira.

·       O tabelião pode escrever o testamento e aprová-lo.

Vantagens:

- pode ser escrito na língua do testador;

- seu conteúdo não é de conhecimento público;

- pode ser feito pelo surdo-mudo.

Desvantagens:

- risco de erros legais na sua formulação (redação);

- risco de ser anulado caso seja aberto por alguém antes da morte do testador;

- não pode ser feito por analfabeto e por cegos.

- somente será aberto pelo juiz, após a morte do testador, sendo necessário busca e apreensão do documento, pois no cartório de notas consta apenas o auto de aprovação.

TESTAMENTO PARTICULAR

·       É escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por ele mesmo a pelo menos três testemunhas.

·       Pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas entendam.

·       Morrendo o testador, o testamento é publicado, citando os herdeiros legítimos.

·       As testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que seja válido o testamento; caso alguma testemunha tenha morrido, o juiz poderá confirmar ser verdadeiro o testamento, se houverem provas suficientes para isso.

Vantagens:

- pode ser feito na língua do testador, desde que as testemunhas também a entendam;

- não é necessário registro público.

Desvantagens:

risco de erros legais na sua formulação (redação);

- risco de ser anulado caso seja aberto por alguém antes da morte do testador;

- não pode ser feito por analfabeto e por cegos.

- risco das testemunhas não estarem vivas ou não confirmarem o testamento.

Jurisprudência

Testamento Particular - Formalidades Dispensadas pelo STJ

Testamento: Imprescindível a Assinatura do Testador

CODICILO

Trata-se de deixar por escrito as últimas vontades, desejos de pequena importância.

Neste é possível fazer pedidos especiais em relação ao seu próprio enterro, dar pequenas esmolas, repartir móveis, roupas ou joias de uso pessoal, não muito valiosas, nomear ou substituir testamenteiros.

Este documento deve possuir data e ser assinado e escrito pelo próprio autor.

FORMAS ESPECIAIS DE TESTAMENTO

· Testamento marítimo e aeronáutico: deve ser feito perante o comandante por alguém por ele escolhido, na presença de duas testemunhas, seguindo os mesmos procedimentos do testamento público ou do cerrado; ser registrado no diário de bordo; perde sua validade se o testador não morrer durante a viagem ou depois de 90 dias.

Testamento militar: é utilizado por todos os militares, ou por pessoas que estão a serviço das Forças Armadas (voluntários, diplomatas, correspondentes de guerra, capelães, pastores, médicos, enfermeiros, prisioneiros, reféns, etc).

Testamento militar possui três formas: público, cerrado e nuncupativo.

Público: é escrito pela autoridade militar, ou de saúde, em livro próprio perante duas testemunhas, sendo assinada por todos.

Cerrado: é escrito, datado e assinado pelo próprio testador e apresentado ao auditor de Guerra, na presença de duas testemunhas.

Nuncupativo: é o único caso em que se admite testamento verbal, estando o militar em combate ou ferido, confia sua ultima vontade a duas testemunhas.

Bases: Código Civil - artigos 1.862 a 1.896.

Tópicos relacionados:

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Testamento - Redução

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