Como Recorrer de Julgamento Administrativo da RFB em Processo de Pequeno Valor?
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Como Recorrer de Julgamento Administrativo da RFB em Processo de Pequeno Valor?

É possível apresentar recurso voluntário (administrativo) contra acórdão (decisão) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) em processos de pequeno valor.

São considerados processos de pequeno valor aqueles cujo valor não supere 60 salários mínimos.

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, contados da data de ciência do julgamento da DRJ (acórdão).

Após a publicação da pauta da sessão, você poderá pedir sustentação oral, por meio de formulário específico. 

O procedimento é todo pela internet. Acesse o canal Processo digital (e-CAC) e solicite a juntada do recurso voluntário ao processo julgado pela DRJ, selecionando o tipo de documento "Recurso Voluntário". 

São 2 tipos de documentos básicos que você anexa no processo:

1. recurso Voluntário (petição livre); e

2. todos os documentos comprobatórios (provas das alegações).

Se você desejar, a apresentação da sustentação oral poderá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, hospedado em pasta segura no ambiente da Receita Federal. 

Após a publicação da pauta, você poderá juntar o formulário abaixo ao processo, em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento, para receber o endereço da pasta segura e as orientações para acessá-la.

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