ACÓRDÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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ACÓRDÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Em direito tributário, acórdão é a decisão proferida por um órgão colegiado, como um tribunal ou conselho de justiça, em um processo tributário. O acórdão é uma manifestação de vontade coletiva, representando a opinião de todos os julgadores que participaram do julgamento.

O acórdão é composto por três partes principais:

Relatório: É a exposição dos fatos do caso, bem como das alegações das partes e das provas produzidas.VOTO: É a fundamentação jurídica da decisão, na qual os julgadores apresentam os argumentos que levaram à sua conclusão.Dispositivo: É a parte final do acórdão, na qual é proferida a decisão, determinando o que deve ser feito no caso concreto.

O acórdão tem força vinculante, o que significa que deve ser seguido por todos os órgãos jurisdicionais inferiores, que não podem decidir de forma contrária à orientação do acórdão. Essa força vinculante é uma importante garantia da segurança jurídica, pois evita que os contribuintes sejam submetidos a decisões contraditórias sobre a mesma questão tributária.

No Brasil, os acórdãos tributários são proferidos por diversos órgãos, como:

O Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o segundo órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são os órgãos de segunda instância da Justiça Federal.

Os Tribunais de Justiça dos Estados (TJs), que são os órgãos de segunda instância da Justiça Estadual.

O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Os acórdãos tributários são importantes fontes do direito tributário, pois representam a interpretação da legislação tributária pelos órgãos jurisdicionais. Eles são utilizados pelos contribuintes, pela administração tributária e pelos advogados para fundamentar suas posições em processos fiscais e tributários.

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