IRPF: GANHO DE CAPITAL PODE SER REDUZIDO!
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

IRPFGANHO DE CAPITAL PODE SER REDUZIDO!

Se você realizou operação sujeita a operação de ganho de capital (venda de imóvel, por exemplo), poderá reduzir a base de cálculo tributável, considerando o seguinte:

1. O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente.

2. Considera-se custo de aquisição dos bens ou direitos, adquiridos até 31/12/1991, o valor de mercado, nessa data, de cada bem ou direito individualmente avaliado, constante da declaração de bens relativa ao exercício de 1992 (Lei 8.383/91, artigo 96).

3. Podem integrar o custo de aquisição os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, desde que comprovados com documentação idônea e discriminados na declaração de bens.

4. Abate-se do valor tributável o percentual anual fixo de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, conforme tabela:

Ano de Aquisição

 

 

ou Incorporação

 

 

Percentual

 

 

de Redução

 

 

Ano de Aquisição

 

 

ou Incorporação

 

 

Percentual

 

 

de Redução

 

 

1969

 

 

100%

 

 

1979

 

 

50%

 

 

1970

 

 

95%

 

 

1980

 

 

45%

 

 

1971

 

 

90%

 

 

1981

 

 

40%

 

 

1972

 

 

85%

 

 

1982

 

 

35%

 

 

1973

 

 

80%

 

 

1983

 

 

30%

 

 

1974

 

 

75%

 

 

1984

 

 

25%

 

 

1975

 

 

70%

 

 

1985

 

 

20%

 

 

1976

 

 

65%

 

 

1986

 

 

15%

 

 

1977

 

 

60%

 

 

1987

 

 

10%

 

 

1978

 

 

55%

 

 

1988

 

 

5%

 

 

5. Nas alienações a prazo, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver.

6. Para vendas efetuadas a partir de 16.06.2005, observe que há fator de redução do ganho de capital (artigo 40 da Lei 11.196/2005).

Quer ideias de economia tributária para o IRPF? Conheça a obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil