ESOCIAL - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
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ESOCIAL - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

As informações contempladas no eSocial devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados desta plataforma de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal, as quais ficarão disponíveis aos órgãos que participam do projeto, possibilitando aos mesmos o acesso on-line.

O eSocial não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento. Há uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos, como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Segurança do Trabalho, Saúde e Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

Por óbvio que tais subdivisões irão depender da estrutura de cada empresa e da forma que a mesma é organizada. Independentemente, ainda que determinada área se apresente absorvida por outra, o fato é que a obrigação em prestar as informações conforme é exigida pelo eSocial se faz obrigatória.

NOVO ESOCIAL - SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL

 

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

 

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao declarante.

 

Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no Registro de Eventos Trabalhistas (RET), era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha, e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração.

 

Nota: É importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial, conforme prazos estabelecidos pelo novo manual.

 

Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada.

 

As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada, ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO AO ESOCIAL

 

Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

 

O obrigado poderá figurar nessa relação como: 

a)      Empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT;

b)      Contribuinte, conforme delineado pela Lei  5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN);

c)      Na qualidade de empresa, inclusive órgão público, conforme prevê o art. 15 da Lei  8.212/1991;

d)      Na qualidade de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei  8.212/1991;

e)      Contribuinte Produtor Ruralque adquirem ou comercializam produção rural;

f)       Contribuintes na situação “sem movimento”.

O termo “declarante” utilizado no manual do eSocial serve para fazer referência a qualquer dos obrigados ao eSocial.

 

Quando for utilizado a indicação específica de um dos obrigados ao eSocial, estar-se-á fazendo menção expressa a ele, por exemplo “empregador”, “órgão público”, “órgão gestor de mão de obra”.

 

MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência.

 

Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.


Veja maiores detalhamentos sobre a obrigatoriedade de entrega do eSocial no Guia Trabalhista Online.


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