PRAZO DE ADESÃO A PROGRAMA LITÍGIO ZERO É PRORROGADO
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PRAZO DE ADESÃO A PROGRAMA LITÍGIO ZERO É PRORROGADO

Por meio da Portaria RFB 444/2024 foi prorrogado até 31 de outubro de 2024 (às 18h59min59s, horário de Brasília) o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

Referido Programa dispõe sobre a possibilidade de quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.

O Programa prevê desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

Para pessoas físicas, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.

Fonte: RFB - 02.08.2024 (adaptado)

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