Devolução do ICMS - Rio Grande do Sul
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Governo do Rio Grande do sul lança site com regras para devolução de ICMS de eletrodomésticos comprados por vítimas das enchentes

Iniciativa restitui imposto de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

O governo do Estado do RS, por meio da Receita Estadual, lançou site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca. 

O programa restituirá o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes. A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30/7) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

Quem tem direito

Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.

A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPFs teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.

O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.

Acesse o site de devolução do ICMS aqui

Fonte: Site SEFAZ/RS - 01.08.2024


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