SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU 15.12.2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e a própria Lei instituidora estão isentas do IRPJ.

No entanto, não estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela consulente em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, conforme previsto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º e art. 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV, e art. 14, X; Lei nº 13.267, de 2016, arts. 13 a 15; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 10 e 13; e IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 301 e 304.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e a própria Lei instituidora estão isentas da CSLL.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º e art. 15; Lei nº 13.267, de 2016, arts. 13 a 15; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 10 e 13; e IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 301 e 304.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, são tributadas pela Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, de acordo com o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, inciso IV.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, estão isentas da COFINS.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X.

DANIEL TEIXEIRA PRATES

Coordenador-Geral

Substituto


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