REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente.
O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 884 e 885:
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
Veja também:
Repetição de Indébito Tributário