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REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente.

O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 884 e 885:

Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".

Veja também:

Repetição de Indébito Tributário

 


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