CODICILO
Codicilo é um documento escrito que estabelece vontades da pessoa que sejam realizados após seu falecimento, não se confundindo com o testamento.
Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Para validade do codicilo (ou codicilos, se forem mais de um os escritos), não há necessidade de que o autor deixe testamento.
Caso deixe testamento, no codicilo o autor poderá nomear ou substituir testamenteiros.
Entretanto, os atos previstos nos codicilos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.
Bases: artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil.
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