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RECOMENDAÇÕES PARA FAZER A IMPUGNAÇÃO/DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL

Paulo Henrique Teixeira

Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da intimação do Auto de Infração ou Representação.

Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.

Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Verificar: 

1° Se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na Representação,  a matéria tributável; 

2° Se o montante do tributo corresponde à base de cálculo;  

3° Se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;  

4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.

Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.

Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental e pericial.

Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.

Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.

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