HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL
A denominada "hierarquia das leis" determina uma ordem de submissão das diversas normas jurídicas.
Isso determina segurança jurídica e a aplicação da norma mais adequada em cada situação. A Constituição Federal, como a lei máxima do país, ocupa o topo dessa pirâmide, e todas as demais normas devem estar em conformidade com ela.
Esta hierarquia, de forma sintética, pode ser escalonada da seguinte forma:
Constituição Federal: É a lei fundamental do país, estabelecendo os princípios, direitos e deveres fundamentais, a organização do Estado e a divisão de poderes.
Tratados Internacionais de Direitos Humanos: Aqueles que foram aprovados pelo Congresso Nacional em conformidade com a Constituição Federal possuem status constitucional.
Leis Complementares: São leis que versam sobre matérias específicas previstas na Constituição Federal, como organização dos poderes, sistema tributário nacional e direitos políticos.
Leis Ordinárias: São as leis de caráter geral, editadas pelo Poder Legislativo para regular diversas matérias não previstas nas leis complementares.
Medidas Provisórias: São normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, devendo ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional em um prazo determinado.
Decretos: São normas editadas pelo Poder Executivo para regulamentar leis e outros atos normativos.
Normas Infra legais: São as demais normas, como resoluções, portarias e instruções normativas, que complementam a legislação superior.
Princípio da Superioridade:
Norma superior prevalece sobre a inferior: Uma lei não pode contrariar a Constituição, e uma norma inferior não pode contrariar uma norma superior.
Hierarquia vertical: A hierarquia se estabelece de forma vertical, ou seja, as normas superiores vinculam as inferiores.
Resolução de conflitos: Em caso de conflito entre normas, a norma superior prevalece.
Limitação do poder: Evita que o poder seja exercido de forma arbitrária.