COMUNICADO
AO EMPREGADO
COMPROVAÇÃO DOS
VALORES DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS
EM OUTRAS EMPRESAS
__________________,
____ de ___________ de ______.
De:____________________________
Para:
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Comunicamos V.Sa. que, conforme estabelece o art. 36 da
Instrução Normativa RFB 2.110/2022, a contribuição previdenciária do
segurado empregado é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota,
de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal, ou seja, a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos
rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Assim,
se a soma dos salários do empregado for superior ao limite máximo do salário de
contribuição, a sua contribuição mensal será calculada proporcionalmente à
respectiva remuneração, de modo que não ultrapasse aquele limite.
Portanto,
se V.Sa. tem dois ou mais empregos deve fornecer-nos até o dia ___/___/____
declaração ou comprovante dos respectivos valores dos salários mensais.
Vale
ressaltar que é de sua responsabilidade a prestação da informação da existência
de outros vínculos, condição que isenta a empresa de qualquer ônus sobre os
valores descontados com base na tabela da Previdência Social.
Atenciosamente,
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Empregador