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PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.

Deve ser instruído com os seguintes documentos:

·        Certidão de nascimento ou documento equivalente.

·        Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.

·        Declaração de suas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

·        Declarações do estado civil, do domicílio e da resistência atual dos contratantes e de seus pais, se forem conhecidos.     

·        Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou de registro da sentença de divórcio.

Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de seu domicilio de um deles com os documentos exigidos.

HABILITAÇÃO          

A habilitação será feita perante o oficial de Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz.

EDITAL

Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.  

Havendo urgência, a autoridade competente, poderá dispensar a publicação.

INVALIDADE E CAUSAS SUSPENSIVAS

É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens. Veja tópico Impedimentos para o Casamento.

Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

NOTA DA OPOSIÇÃO

O oficial do Registro dará aos noivos ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.

Podem os noivos requerer prazo razoável para fazer prova contrária aos fatos alegados, e promover as ações civis e criminais contra oponente de má fé.

FORMALIDADES

Cumprido todas as formalidades e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do Registro fará o certificado de habilitação.

A eficácia da habilitação será de noventa dias a contar da data em que foi feito o certificado.

Base: Código Civil artigo 1.525 a 1.532.

Tópicos relacionados:

Casamento Civil ou Religioso

Celebração do Casamento Civil

Impedimentos para o Casamento

Pacto Antenupcial

Provas do Casamento

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