PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.
Deve ser instruído com os seguintes documentos:
· Certidão de nascimento ou documento equivalente.
· Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.
· Declaração de suas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
· Declarações do estado civil, do domicílio e da resistência atual dos contratantes e de seus pais, se forem conhecidos.
· Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou de registro da sentença de divórcio.
Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de seu domicilio de um deles com os documentos exigidos.
HABILITAÇÃO
A habilitação será feita perante o oficial de Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz.
EDITAL
Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.
Havendo urgência, a autoridade competente, poderá dispensar a publicação.
INVALIDADE E CAUSAS SUSPENSIVAS
É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens. Veja tópico Impedimentos para o Casamento.
Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
NOTA DA OPOSIÇÃO
O oficial do Registro dará aos noivos ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.
Podem os noivos requerer prazo razoável para fazer prova contrária aos fatos alegados, e promover as ações civis e criminais contra oponente de má fé.
FORMALIDADES
Cumprido todas as formalidades e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do Registro fará o certificado de habilitação.
A eficácia da habilitação será de noventa dias a contar da data em que foi feito o certificado.
Base: Código Civil artigo 1.525 a 1.532.
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