NOME EMPRESARIAL - FIRMA - DENOMINAÇÃO ("RAZÃO SOCIAL")
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Até o advento do Novo Código Civil Brasileiro (2002) se utilizava a terminologia "Razão Social" para designar o nome empresarial.
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli ou da sociedade.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
FIRMA
Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
DENOMINAÇÃO
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
Sociedade Limitada
Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
Cooperativa
A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Sociedade em Comandita por Ações
A Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.
Para maiores detalhamentos sobre o uso do nome empresarial, acesse o tópico Nome Empresarial - Firma - Denominação, no Guia Contábil Online.