MODELO DE CONTRATO - DIAGNÓSTICO TRIBUTÁRIO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DIAGNÓSTICO TRIBUTÁRIO 

CONTRATADA  ____________________________________________________com escritório à  Rua ___________________________Cidade __________, CNPJ _________________  por seu representante legal _______________. 

CONTRATANTE ______, localizada à Rua _________________- Cidade _________, CNPJ________- Inscrição Estadual Nº _____________, por seu representante legal ______________. 

Resolvem na melhor  forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas: 

OBJETO 

1. A CONTRATANTE convenciona com a CONTRATADA a prestação por parte desta, de serviços de diagnóstico tributário para identificação de possíveis contingências relativas aos tributos, verificações do corretor aproveitamento de créditos tributários, visando, através dos meios legais, a recuperação dos impostos recolhidos indevidamente, bem como,  a economia de impostos pela aplicação do planejamento tributário necessário para o correto recolhimento dos tributos devidos, compreendendo o prazo prescricional determinado pelos preceitos legais.  

1.1. Além dos serviços mencionados a CONTRATADA poderá proceder ajuizamento de Ações Ordinárias de Repetição de Indébito e Cautelares, bem como de outras necessárias, visando a devolução ou compensação dos valores pagos a maior nos recolhimentos de tributos, principalmente no que tange a ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, SAT, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, IMPOSTO DE RENDA e demais tributos ou encargos federais, estaduais ou municipais. 

FORMA 

2. Os serviços objeto da cláusula 1 (Um) serão elaborados por pessoal e material fornecidos pela CONTRATADA,  correndo às suas expensas todos e quaisquer custos e encargos dele advindos, inclusive trabalhistas, à exceção das despesas necessárias para iniciação de ações judiciais, as quais deverão ocorrer por conta da CONTRATANTE. 

2.1. A CONTRATADA  se compromete a fornecer à CONTRATANTE os relatórios conclusivos do trabalho final de diagnostico, indicando os créditos apurados em favo da contratante, e os meios legais para aproveitá-los. 

2.2. A CONTRATANTE, considerando o conteúdo da cláusula 3.3, determinará o prosseguimento ou não dos trabalhos da CONTRATADA. 

2.3. Em se considerando a decisão favorável por parte da CONTRATANTE do prosseguimento dos trabalhos para a regularização legal do aproveitamento dos créditos, em quaisquer casos, dar-se-á depois de devidamente apreciados e aprovados pela CONTRATANTE face a apresentação de normas legais ( Leis, Decretos, Portarias, Pareceres Normativos, etc.) que regem a matéria. 

2.4. As consultas, defesas e recursos legais, relativos à cláusula 1 (Um), se cabíveis e necessárias, serão minutados e acompanhados pela CONTRATADA junto aos órgãos competentes até final decisão, inclusive junto ao Poder Judiciário, se for o caso. 

2.5. A CONTRATANTE poderá optar pelo efetivo  aproveitamento dos créditos relativos à  ICMS E IPI, em parcelas, ou seja, aproveitar os créditos em mais de uma GIA e/ou guia de recolhimento, tendo em vista que os mesmos serão apropriados administrativamente. 

HONORÁRIOS 

3. Pelos serviços , objeto do presente contrato,   A   CONTRATANTE    pagará à CONTRATADA, honorários de 20% (Vinte por Cento) sobre o valor dos créditos encontrados, de acordo com a cláusula 1.1. 

3.1 Sobre os valores dos créditos relativos a ICMS e IPI, aproveitados pela CONTRATANTE na ocasião dos lançamentos em seus livros, os honorários serão cobrados "Ad Exitum", não sendo considerada  a cobrança de honorários referentes a diagnóstico. 

3.2. Pelos serviços mencionados na cláusula 1.1., excetuando-se o disposto na cláusula 3.1.relativos a quaisquer tributos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, honorários na base de ____  % (  por cento), da seguinte forma: ___ %  ( por cento) no Ato do ajuizamento da Ação ;  ___ % ( por Cento) na prolação da sentença de 1º grau, e o saldo após Trânsito em Julgado da Sentença. As custas com taxas e cópias reprográficas correrão por conta da CONTRATANTE e serão reembolsadas à CONTRATADA através apresentação de comprovantes. 

3.3. Após a conclusão dos serviços de diagnóstico, com a apresentação dos resultados obtidos à CONTRATANTE e, diante desistência por parte desta, de sequência dos trabalhos para a recuperação dos créditos existentes, a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos serviços de diagnóstico efetuado, na ordem de 1% (Um Por Cento) do montante apurado, na ocasião da desistência. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

4. A CONTRATANTE colocará à disposição dos funcionários, ou prepostos da CONTRATADA todos os documentos necessários para a execução dos trabalhos, bem como fornecerá as informações pertinentes. 

4.1 A CONTRATADA desde já compromete-se a obedecer as normas internas da CONTRATANTE, inclusive de segurança, sendo responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os mesmos.

4.2. A CONTRATADA informará previamente à CONTRATANTE os nomes de seus funcionários que executarão, no âmbito das CONTRATANTE, os trabalhos descritos neste contrato. 

4.3. O prazo para a execução dos trabalhos de levantamentos relativos à cláusula 1 ( Um) é de no máximo 30 ( trinta ) dias úteis, válido também para a permanência da equipe técnica nas dependências da CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE facilitar a execução dos mesmos. 

4.4. A CONTRATANTE obriga-se à manutenção de absoluto sigilo sobre os métodos operacionais empregados pela CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, do ordenamento jurídico relativo que lhe assegura legalidade. 

As partes elegem o Foro de __________________________________________ para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, com as testemunhas abaixo. 

Local e data: 

 

CONTRATANTE:

 

 

CONTRATADA: 

 

 

Testemunhas:

 

1._________________________________     2. _______________________________     

 


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