REGULAMENTO INTERNO DE IMÓVEL COMERCIAL DE PROPRIETÁRIO ÚNICO
1 -Para todos os efeitos, reger-se-á o imóvel comercial de propriedade exclusiva de (nome) ........................... composto por ... (........) salas, sito à ...... (endereço completo do imóvel) pelas disposições do Código Civil Brasileiro e Lei do Inquilinato.
2 - O Regulamento Interno do Imóvel Comercial é devidamente aceito por todos e ficará fazendo parte integrante dos contratos de locação e de sublocação autorizada de qualquer uma das suas unidades, devendo ser rigorosamente observado e cumprido por todos os locatários, seus prepostos, dependentes ou pessoas que com os mesmos tenham relações dentro do prédio.
3 - A entrada ou saída de todo e qualquer grande volume ou móvel será feita até às .... horas da manhã, nos dias úteis, e das.............às .............., aos sábados, devendo ser utilizada a porta de serviço.
4 - Os locatários ficarão obrigados ao pagamento das despesas ordinárias do prédio de propriedade de..........., que serão devidamente comprovadas, nos termos do § 3.º do art. 23 da Lei do Inquilinato, tais como:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do prédio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
5 - É proibido:
e) colocar placas ou fazer letreiros nas janelas, vidros, paredes externas e áreas comuns do Imóvel Comercial.... para propaganda do ramo de atividade de cada locatário(a);
f) estender roupas, tapetes, toalhas, nas janelas do Imóvel Comercial, bater ou sacudir tapetes de qualquer espécie, nas janelas e áreas de circulação;
g) atirar papéis, pontas de cigarro ou qualquer outro objeto nos corredores, janelas, escadas, elevadores e áreas;
h) usar aparelhagem de som, televisão etc. de maneira a incomodar os demais locatários;
i) criar animais domésticos;
j) realizar festas ou recepções nas partes comuns do Imóvel Comercial, incluída a garagem.
6 - As despesas comuns do edifício serão rateadas pelos locatários da seguinte forma:
a) despesas com recepcionista, manutenção do chafariz, porta automática, telefone da recepção, câmaras de vídeo, luz, água e gastos semelhantes, serão divididas pelos locatários existentes, na proporção do número de pessoas que frequentam ou ocupam estavelmente cada unidade;
b) IPTU, taxas, seguro contra incêndio, serão cobrados proporcionalmente à área de cada unidade.
7 - Cada sala comercial terá direito a 5 (cinco) vagas na garagem, especificadas no contrato de locação.
9 - A cada 6 (seis) meses serão dedetizadas as áreas comuns (sendo opcional paras as salas comerciais), bem como será feita a limpeza e desinfecção da caixa d’água, onde estas despesas serão rateadas, dividindo-se por 8 (oito) ou pelos locatários existentes, caso existam salas desocupadas.
10 - As empresas de entregas (correios, pizzas, delivery em geral etc) , não poderão adentrar no Imóvel Comercial, sendo recepcionados na portinhola de segurança, pelos locatários(as) que solicitaram os serviços.
11 - Os serviços solicitados de telefonia, consertos (de computador e aparelhos em geral) que somente poderão ser executados dentro da sala comercial, deverão ser de conhecimento da recepcionista para que a mesma autorize a entrada dos técnicos que deverão portar cartões de identificação.
13 - As luzes das partes comuns serão acesas às......horas e apagadas às ........horas, ficando apenas acesa a da entrada social.
14 - O portão da garagem será mantido trancado 24 horas por dia, sendo aberto somente por ocasião da entrada ou saída de veículos.
15 - Cada metro quadrado de piso do Imóvel Comercial suportará a sobrecarga de ...........quilos, no máximo.
16 - Os locatários ficam obrigados a zelar pela ordem e pela boa reputação do Imóvel Comercial, não praticando atos nem permitindo o exercício de qualquer atividade que possa produzir dano ao seu conceito.
17 - Toda e qualquer reclamação dos inquilinos deverá ser transmitida, por escrito, ao proprietário do Imóvel Comercial.
18 - Os estragos provocados nas áreas comuns do Imóvel Comercial por qualquer locatário, ocupante ou seus prepostos, parentes e amigos, serão reparados pelos que derem causa, onde serão cobrados amigavelmente ou se executará judicialmente o responsável se não for o proprietário reembolsado no prazo de........ dias da apresentação da conta.
19 - Os danos ou estragos ocasionados casualmente, sem responsáveis, serão rateados por todos os locatários.
20 - Os casos não previstos neste Regulamento serão regidos pela legislação aplicável à espécie.
21 - Este regimento interno fará parte integrante de cada contrato de locação e sublocação e ficará valendo após a assinatura deste.
Local e data:
Proprietário..........................
Locatário................................