OAB - CONSELHO SECCIONAL
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OAB - CONSELHO SECCIONAL

O Conselho Seccional da OAB compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

FUNÇÕES PRIVATIVAS

Compete privativamente ao Conselho Seccional:

·       editar seu regimento interno e resoluções;

·       criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

·       julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

·       fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

·       fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

·       realizar o Exame de Ordem;

·       decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;

·       manter cadastro de seus inscritos;

·       fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

·       participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;

·       determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

·       aprovar e modificar seu orçamento anual;

·       definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;

·       eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

·        intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;

·       desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

DIRETORIA

A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 56 a 59.


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