CADUCIDADE DOS LEGADOS
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CADUCIDADE DOS LEGADOS

A caducidade do legado se dá quando este perde sua eficácia, por causas legais após a manifestação da última vontade do testador, e por razões alheias à vontade do testador.

Veremos adiante, as causas de tal ineficácia.

CAUSAS OBJETIVAS

·       Modificação da coisa legada: se depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de não ter forma que possuía antes;

·       Alienação da coisa legada: se o testador alienar no todo ou em parte a coisa legada, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

·       Casos de evicção e perecimento de coisa legada: se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

CAUSAS SUBJETIVAS

·       Exclusão do legatário por indignidade: exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade (atos vis, baixos, afrontosos, injuriosos ou desrespeitosos em relação a outras pessoas ou aos bons costumes), será declarada por sentença do juiz, esse direito termina no prazo de quatro anos, contados a partir da abertura da sucessão.

·       Falecimento do legatário: se o legatário falecer antes do testador;

·       Renúncia do legatário:  se o legatário renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído;

·       Falta de legitimação no momento da abertura da sucessão: disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.

Base: Código Civil - artigos 1.939 e 1.940.

Veja também: Legados


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