PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Estes serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
ALIMENTOS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
São fundamentos constitucionais da obrigação de prestar alimentos:
· Princípio da preservação da dignidade da pessoa humana;
· Princípio da solidariedade social e familiar.
CLASSIFICAÇÃO
Os alimentos são classificados de acordo com os seguintes critérios:
· Quanto a natureza: naturais ou civis;
· Quanto a causa jurídica: lei, vontade e delito;
· Quanto a finalidade: provisionais e regulares;
· Quanto ao momento da prestação;
· Quanto à modalidade da prestação.
FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS
Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração ou majoração do encargo.
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentado, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro pensão alimentícia que o juiz fixar.
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça..
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Bases: Código Civil - artigos 1.694 a 1.710.
JURISPRUDÊNCIA
Veja também: jurisprudência sobre prestação alimentícia e correspondente base de cálculo.