Supremo decide
que empresas terão de repor IPI
Fonte: STF - 25/06/2007
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (25) que a União poderá reaver o IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) das empresas que compensaram tributos com créditos de
matérias-primas em que incide alíquota zero ou naquelas não-tributadas. A
cobrança só poderá ser feita nos casos dos pagamentos não realizados nos últimos
cinco anos, prazo de prescrição de tributos.
O julgamento desta tarde durou pouco mais de três horas e debateu questão de
ordem proposta por duas empresas que perderam, em fevereiro deste ano, o direito
de creditar o IPI na aquisição de matérias-primas tributadas sob os regimes da
alíquota zero e da não-tributação. Na ocasião, ao julgar Recursos
Extraordinários (REs 370682 e 353657) interpostos pela União contra as empresas,
o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Constituição Federal não dá direito
a crédito se não for pago imposto na compra das matérias-primas tributadas sob
esses dois regimes.
Essa decisão do Supremo mudou orientação anterior da Corte que, em 2002, ao
julgar caso similar, proferiu decisão favorável aos contribuintes. Em vista
disso, as empresas alegaram que o Supremo estaria modificando sua jurisprudência
em relação à matéria. Por isso, cobrar os tributos creditados por força de
decisões judiciais anteriores ao novo entendimento da Corte seria penalizar os
contribuintes retroativamente e violar o princípio da segurança jurídica.
Apesar do voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão
de ordem perante o Plenário, a tese das empresas não vingou. Somente Lewandowski
viu razoabilidade no argumento de que houve uma mudança abruta no entendimento
do Supremo sobre o assunto e, para evitar prejuízo às empresas e salvaguardar o
princípio da segurança jurídica, seria necessário que a decisão do início do ano
só tivesse efeito para o futuro.
Os demais integrantes da Corte entenderam que não houve uma “virada
jurisprudencial na matéria”, para citar palavras do ministro Sepúlveda Pertence.
Segundo ele, o que ocorreu foi uma “reversão de precedente” em virtude da
mudança de composição do Supremo e da longa rediscussão do assunto.
O ministro Marco Aurélio, primeiro a abrir divergência em relação a Lewandowski,
ponderou que a premissa das empresas era falsa, já que o Supremo não havia
proferido decisão final, sem possibilidade de recurso, sobre a matéria.
Ele disse ainda que permitir que as empresas que ingressaram em juízo obtivessem
o direito de não devolver o que haviam creditado seria uma “manifesta injustiça”
para com a sociedade e as demais empresas que pagaram o tributo. “Contribuintes
que ingressaram em juízo conseguirão o implemento do crédito, embora à margem da
autorização normativa constitucional, como se essa não estivesse em vigor desde
1998.”
Eros Grau comentou que as empresas que não pagaram o tributo o fizeram “por sua
própria conta e risco”. Para ele, permitir o não pagamento do IPI no caso em
discussão seria um “autêntico non sense” e um “negócio da China para os
contribuintes”, já que não havia jurisprudência pacificada e coisa julgada sobre
o assunto.
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