Governo Lança Pacote de incentivos fiscais
Equipe Portal Tributário
- 13/05/2008
O governo federal lançou, através da MP 428/2008 e de outras normas, um pacote de incentivos fiscais, visando estimular investimentos e exportações.
Dentre as medidas, poderão ser deduzidos, em 12 meses (anteriormente, o prazo de dedução era de 24 meses) os créditos do PIS e da COFINS, na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços.
MP 428/2008 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Decreto 6455/2008 - Altera o Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Decreto 6454/2008 - Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Decreto 6453/2008 - Dá nova redação aos arts. 8o e 15 do Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Decreto 6451/2008 - Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
IN RFB 847/2008 - Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
IN RFB 846/2008 - Altera os arts. 4º e 30 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
IN RFB 845/2008 - Disciplina as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback com suspensão do pagamento dos tributos incidentes.
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