ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: EIRELI. SERVIÇOS MÉDICOS. FRACIONAMENTO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O exercício de uma única atividade econômica, no mesmo local e utilizando os mesmos recursos, impede que o profissional adote dois regimes tributários diversos, submetendo parte dos rendimentos decorrentes dessa atividade à tributação como pessoa física e parte como pessoa jurídica (EIRELI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.441, de 2011, art. 2º; Lei nº12.406, de 2002, arts. 44, 45 e 966; IN RFB nº 1.634, de 2016, art. 29, II, ‘a’.