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SOLUÇÃO DE CONSULTA CORAT Nº 429, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

DOU de 22/09/2017, seção 1, pág. 33

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: EIRELI. SERVIÇOS MÉDICOS. FRACIONAMENTO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE.

O exercício de uma única atividade econômica, no mesmo local e utilizando os mesmos recursos, impede que o profissional adote dois regimes tributários diversos, submetendo parte dos rendimentos decorrentes dessa atividade à tributação como pessoa física e parte como pessoa jurídica (EIRELI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.441, de 2011, art. 2º; Lei nº12.406, de 2002, arts. 44, 45 e 966; IN RFB nº 1.634, de 2016, art. 29, II, ‘a’.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL


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