EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Com o advento da Lei 12.441/2011 surgiu a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sigla EIRELI.
Entretanto, a partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, esta modalidade de constituição empresarial deixou de existir.
As EIRELIs existentes naquela foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
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