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RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Nº 107 DE 17.12.2013 

D.O.U.: 19.12.2013

Altera aResolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pelaLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras, cujos nomes sejam previamente informados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, que ingressem no Brasil entre os dias 01 e 10 de junho de 2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias."

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho


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