Altera a Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996 e a Portaria nº 546, de 11 de março de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. (...)
II - fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do MTE ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS;" (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
IV - quando se tratar de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD e de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas, decorrentes das modalidades de fiscalização indireta ou mista." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.