Decreto do Estado de Goiás nº 6.703 de 28.12.2007
DOE-GO: 28.12.2007
nota: VIGÊNCIA ATÉ 31.12.2008, conforme Decreto GO 6.800/2008
Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS
devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de
até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com
fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e
tendo em vista o que consta do Processo nº200700001001024,
DECRETA:
Art. 1º A microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta no ano-calendário anterior
não ultrapasse R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), fica sujeita ao valor
fixo mensal de R$50,00 (cinqüenta reais) para recolhimento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado
o disposto no art. 12 da Resolução nº 5, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo,
porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º
da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
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