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DECRETO DO ESTADO DE GOIÁS Nº 6.800 DE 22.10.2008

DOE-GO: 30.10.2008

Revoga o Decreto nº 6.703/07, que estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002410,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.703, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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