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COMUNICADO BANCO CENTRAL Nº 29.789, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

DOU de 08/08/2016

Esclarece sobre a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior, de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para fins de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Nos termos do art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, esclareço que, para os fins do art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, os residentes no país que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), se a ela estiverem obrigados, exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, sendo desnecessária a declaração retificadora relativa a datas-bases anteriores.

Outras informações sobre as declarações de CBE podem ser encontradas na Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, na Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, na Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, e nas perguntas e respostas sobre o CBE, todas disponíveis no sítio do BCB na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br.

TULIO JOSE LENTI MACIEL - Chefe


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