ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38, DE 14 DE JUNHO DE 2011
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 38, DE 14 DE JUNHO DE 2011

D.O.U.: 15.06.2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No 1.052, de 5 de julho de 2010, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


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