DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
A
Direito à liberdade
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
O direito de ir e vir do menor não se apresenta absoluto, há de se respeitar às restrições legais impostas a estes, como a proibição de entrada em casa de espetáculos.
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Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da Criança e Adolescente