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DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS

Quando vários herdeiros, pela mesma cláusula do testamento, forem herdeiros de partes não determinadas, e se algum deles não puder ou não quiser aceitar a sua parte, essa acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

DIREITO DE ACRESCER

O direito de acrescer ocorre no momento em que vários herdeiros, pela mesma cláusula testamentária, em partes não determinadas, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que juntamente com outros é chamado a concorrer a sucessão) pelo fato deste não puder ou não quiser aceitá-la.

Exemplo: Se o testador João nomeou José e Marcos como herdeiros da metade do seu acervo, e , com a abertura da sucessão José não quer aceitar a herança, Marcos ficará com essa parte além da sua. Isto se João (testador) não tiver determinado um substituto para José, pois a substituição exclui o acréscimo.

DIREITO DE ACRESCER AOS CO-LEGATÁRIOS

O direito de acrescer caberá aos co-legatários (pessoa chamada a receber o legado juntamente com outra), quando for chamada a receber conjuntamente a mesma coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de ser desvalorizado. Exemplo: Paula deixa sua casa para Marta e Mariane.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Direito de Acrescer - Herdeiros e Legatários

 


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