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ADOLESCENTE - DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

Formação técnico-profissional

Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho do Adolescente

 


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