REMISSÃO DAS DÍVIDAS
Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor.
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros.
Requisitos da remissão da dívida
São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.
Remissão tácita
A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Renúncia à garantia legal
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Remissão
A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já que lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remetida.
Base: Código Civil - artigos 385 a 388.
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