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REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

É possível a redução das disposições testamentárias se a quota (quantidade) disponível a terceiros ultrapassar o limite de 50%.

Esta redução se justifica porque o testador tem um limite para destinar seus bens – caso destinar mais de 50% do valor deles no testamento afetará os herdeiros legítimos.

PROCEDIMENTO DAS REDUÇÕES

As reduções das disposições testamentárias seguem os seguintes procedimentos:

·       Serão reduzidas as quotas dos herdeiros, até que a legítima seja respeitada;

·       Se mesmo reduzindo as quotas dos herdeiros não for suficiente, serão reduzidas também a parte dos legatários, respeitando a proporção do valor dos legados;

·       Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no item antecedente.

BENS INDIVISÍVEIS

Quando consistir em um prédio, por exemplo, o legado sujeito a redução se fará, com divisão proporcional, da seguinte forma:

·        Caso não seja possível a divisão, e o excesso do legado for de mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará o imóvel inteiro na herança, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível.

·        Se o excesso não for de mais de um quarto, cabe aos herdeiros a parte em dinheiro do legatário que ficar com o prédio.

·       se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderia inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferência aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.

RAZÕES PARA SE FAZER REDUÇÃO TESTAMENTÁRIA

Se por algum motivo ocorrer malícia, desconhecimento, desvalorização ou diminuição dos bens, que ultrapassem os bens que deveriam ser deixados para os herdeiros legítimos, faz-se a redução testamentária, dentro do que é estabelecido em lei.

A redução é um direito que os herdeiros necessários possuem, para garantir seus direitos, ou seja, a metade de todos os bens deixados em herança. Busca a ação de redução garantir esses direitos.

Não possuindo herdeiros legítimos, o testador poderá dispor como quiser de seus bens, e neste caso não haverá motivos para que hajam  reduções.

No Brasil faz-se uso do princípio da liberdade de testar, não de forma absoluta. Neste caso, o testador deve respeitar os direitos legítimos, ou seja, dispor somente de metade de seus bens.

Se não o fizer, as partes testadas são reduzidas, até garantir a legítima.

Base: Código Civil - artigos 1.966 a 1.968.

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