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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR – EXPORTADOR

Introdução

Os direitos e obrigações nos contratos de compra e venda internacional estão regulados pela Convenção de Viena, o que trata das responsabilidades do vendedor exportador e comprador importador.

A parte I da Convenção de Viena trata dos direitos e obrigações de comprador e vendedor e dos remédios (meios disponíveis às partes) em caso de inadimplemento contratual.

A Convenção de Viena considera que uma violação de contrato é fundamental quando causar à outra parte prejuízo tal que a prive substancialmente daquilo que lhe era legítimo esperar do contrato, salvo se a parte faltosa não previu esse resultado, e se outra pessoa razoável, na mesma situação, também não pudesse prevê-lo.

Uma declaração de resolução (encerramento) do contrato apenas se torna eficaz quando notificada à outra parte. Um contrato poderá ser modificado ou extinto por simples acordo entre as partes.

Obrigações do Vendedor – Exportador

A obrigação do vendedor é a de entregar as mercadorias, transferindo a propriedade sobre elas, remetendo ao importador os documentos a elas referentes.

O contrato de compra e venda pode prever um transporte de mercadorias, e, nesse caso, o exportador deverá entregar as mesmas ao primeiro dos transportadores que as fará chegar ao importador. 

Pode ocorrer também que o contrato preveja a entrega das mercadorias em outro local que não nas mãos de um transportador.

O vendedor deve entregar as mercadorias conforme se comprometeu, relativamente a quantidade, qualidade, tipo, e embaladas de acordo com a forma prevista no contrato.

Se houver alguma falta de conformidade da mercadoria que o comprador conhecia ou não podia ignorar no momento da celebração do negócio, não poderá ser responsabilizado o vendedor.

O comprador (importador) deverá examinar as mercadorias após o recebimento em prazo mais breve possível, conforme as circunstâncias. Caso não denuncie ao vendedor a falta de conformidade eventualmente constatada, em um prazo razoável, o comprador perde o direito à alegação de desconformidade.

A Convenção de Viena prevê que, se essa desconformidade incidiu sobre fatos que o vendedor conhecia ou não podia ignorar, e que não revelou ao comprador, então o vendedor não poderá alegar que o comprador não reclamou em prazo razoável.

Dever de Cuidado e Responsabilidade do Exportador

Caso o vendedor não cumpra com suas obrigações resultantes do contrato, o comprador estará autorizado a:

a) exigir o cumprimento dos termos contratuais, podendo requerer a substituição das mercadorias ou a reparação da falta;

b) conceder prazo suplementar ao vendedor para cumprimento de suas obrigações;

c) declarar o contrato resolvido, quando a inexecução pelo vendedor de qualquer de suas obrigações constituir violação fundamental do contrato, ou em caso de falta de entrega das mercadorias no prazo;

d) reduzir o preço pago ou a pagar pelas mercadorias, proporcionalmente à diferença entre o valor das mercadorias efetivamente entregues e o valor que as mercadorias conformes teriam tido nesse momento, exceto se o vendedor houver reparado sua falta.

Se o vendedor entregar as mercadorias antes da data fixada, o comprador tem a faculdade de tomar posse delas ou recusar fazê-lo. Se o vendedor entregar uma quantidade superior à prevista no contrato, o comprador pode aceitar ou recusar tomar posse da quantidade excedente.

Se o comprador aceitar tomar posse dela, no todo ou em parte, deve pagá-la conforme os critérios estabelecidos para determinação do preço contratual.

Caso o preço não tenha sido fixado no contrato, expressa ou implicitamente, considera-se que as partes acordaram, salvo disposição em contrário, que o preço será aquele habitualmente praticado no momento da celebração do contrato, para as mesmas mercadorias, negociadas em condições semelhantes, no ramo comercial.

O local de pagamento, caso não especificado de forma diferente no contrato, será o estabelecimento do vendedor ou, se for contra a remessa de mercadorias, no local onde a entrega se verificar.

Caso as partes não tenham acordado um momento distinto para pagamento, este deverá ocorrer quando o vendedor puser à disposição do comprador as mercadorias e os documentos exigidos, conforme os termos do contrato.

Dependendo da modalidade de pagamento, caso o contrato implique um transporte, o vendedor pode expedir as mercadorias (e os documentos) apenas se o pagamento for efetuado (exemplo: pagamento antecipado).

Em princípio, o comprador não está obrigado a pagar o preço antes de ter a oportunidade de examinar as mercadorias, mas dependendo da modalidade de pagamento acertada, essa possibilidade pode não existir.

Se a forma de pagamento for remessa antecipada, o comprador tem que pagar antes de o exportador embarcar a mercadoria. Nesse caso, NÃO existe a possibilidade de o comprador verificar a mercadoria antes de efetuar o pagamento.

O comprador estará obrigado a tomar todas as atitudes que dele se espera para que o vendedor possa realizar a entrega da mercadoria, devendo tomar posse das mesmas.

Em caso de violação de contrato pelo comprador, o vendedor terá os seguintes meios à disposição para fazer valer seus direitos:

a) exigir a execução do contrato, ou seja, cobrar do comprador o pagamento do preço, a aceitação da entrega ou a execução de outras obrigações, podendo o vendedor conceder prazo suplementar;

b) declarar o contrato resolvido, quando a inexecução pelo comprador de uma de suas obrigações constituir violação fundamental do contrato, ou se o comprador não cumprir sua obrigação de pagar o preço ou não aceitar a entrega das mercadorias no prazo suplementar concedido pelo vendedor;

c) reclamar a indenização por perdas e danos.

É fundamental que o contrato internacional de compra e venda de mercadorias estabeleça, de forma explícita e precisa, o momento em que o risco sobre a mercadoria se transfere do exportador para o importador. Isso porque, no momento em que o exportador cumprir sua parte, por exemplo, entregando a mercadoria à custódia de um transportador no exterior, o importador vai ter a obrigação de pagar o preço acertado, mesmo que a mercadoria não chegue do outro lado.

Esse instante em que o risco é transferido normalmente está expresso no Incoterm (condição de venda) utilizado. Caso este não seja especificado, as partes poderão se utilizar dos dispositivos da Convenção de Viena.

Assim, se a perda ou deterioração das mercadorias ocorrer após a transferência do risco para o comprador, o importador não estará liberado da obrigação de efetuar o pagamento, salvo se a perda ou a deterioração forem devidas a atos do vendedor.

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