Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS – CLÁUSULAS ESPECIAIS

Nos contratos de compra e venda internacional de mercadorias além de constarem as cláusulas necessárias, convém incluir cláusulas específicas em relação aos produtos que estão sendo comercializados, bem como as cláusulas aleatórias que buscam salvaguarda aos contratantes no caso de qualquer ocorrência que independa de suas vontades, acontecida na vigência do contrato.

Cláusulas Específicas – visam amparar determinada mercadoria que exija tratamento especial, tais como mercadorias frágeis ou perecíveis que necessitam de cuidados especiais no manuseio e embalagem.

Destaque-se que, na omissão dessas cláusulas, a parte culpada desonera-se de arcar com as responsabilidades decorrentes de perda ou dano sofridos na mercadoria.

Cláusulas Aleatórias – buscam salvaguardar aos contratantes no caso de qualquer ocorrência que independa de suas vontades, acontecida na vigência do contrato.

TIPOS DE CLÁUSULAS ALEATÓRIAS

Cláusula de Força Maior

Esta cláusula, internacionalmente conhecida por sua expressão francesa Force Majeure, funciona como uma espécie de cláusula de exoneração de responsabilidade das partes contratantes, em certas ocasiões específicas.

Trata-se de uma cláusula extremamente importante para os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, em particular, para os contratos relacionados à produção de bens no setor agroindustrial, sempre sujeitos às mudanças climáticas.

As  partes contratantes (exportador e importador) assumem direitos e obrigações em uma relação contratual. Entretanto, algumas vezes, o cumprimento de uma determinada obrigação contratual torna-se impossível, por um fator alheio à vontade das partes.

Com efeito, para que haja um evento de força maior, faz-se necessário comprovar que:

1) o evento ocorreu fora do controle das partes contratantes, ou seja, as partes não contribuíram de forma alguma para a realização do evento;

2) o evento era imprevisível;

3) ainda que as partes tentassem impedir sua ocorrência, não conseguiriam.

À medida que a ocorrência de determinado evento de força maior resultar na impossibilidade de uma das partes em continuar cumprindo as suas obrigações assumidas no âmbito de um contrato internacional, então estará configurado o impedimento para o cumprimento do contrato.

O resultado é a exoneração da responsabilidade da parte que sofreu o evento de força maior, tornando-se desobrigada de forma permanente ou temporária do cumprimento de suas obrigações, dependendo da extensão dos danos causados pelo evento, sem que haja a culpabilidade das partes. A inclusão de uma cláusula de força maior salvaguardará, portanto, as partes contratantes contra os resultados de tais eventos.

Os eventos de força maior podem ter causas variadas, mas o resultado é idêntico: a suspensão do cumprimento de uma determinada obrigação contratual.

Eventos da Força Maior:

- Fenômenos da natureza: terremotos, maremotos, incêndios, raios, furacões, tempestades, avalanches, inundações etc.

- Fenômenos políticos e sociais – greves, guerras, revoluções, comoções políticas, etc.; e fenômenos legais – restrições cambiais impostas por um governo, embargos comerciais, resoluções da Organização Mundial do Comércio (OMC) impedindo a comercialização de um determinado tipo de mercadoria.

Clausula Hardship 

Trata-se de outro tipo de cláusula, muito comum nos contratos internacionais de longa duração, com efeitos de salvaguarda e, que preserva as partes de eventos também independentes de sua vontade, mas não decorrem de força maior (fenômenos da natureza, de acontecimentos políticos e administrativos, perturbações de ordem social), relacionando-se com fatos novos, que eventualmente surjam durante a vigência contratual, com capacidade de prejudicar as partes, tornando-o mais oneroso.

A cláusula de hardship (adversidade, dureza), também conhecida como cláusula de revisão, funciona como uma cláusula complementar à cláusula de força maior, pois, apesar de não garantir a suspensão ou resolução do contrato – como ocorre na força maior –, ela garante a revisão deste, de forma a promover a adaptação do instrumento contratual às novas condições vigentes, tornando-o mais equilibrado e evitando um ônus excessivo para uma ou ambas as partes contratantes.

Ao contrário da cláusula de força maior, que decorre, por exemplo, de fatores da natureza, políticos ou sociais, a cláusula de hardship decorre da modificação de certas condições originais do contrato que, caso não sejam readaptadas ou reajustadas, provocarão uma situação injusta para uma das partes e causarão o desequilíbrio do contrato como um todo, podendo, inclusive, provocar a falência da parte que sofre com a mudança dos termos iniciais do contrato.

A sua previsão assegura, portanto, o direito das partes de poder solicitar, após a alteração dos termos econômico-financeiros da base inicial do contrato, o seu reajuste para refletir o equilíbrio inicial vigente no momento da formação do acordo.

A cláusula de hardship não tem efeito determinador automático: consiste, essencialmente, em provocar renegociação do contrato, desde que a modificação visada se produziu.

Cláusula INCOTERMS

Constituem-se em regras básicas criadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para facilitar o processo de definição dos direitos e obrigações que competem ao exportador e importador, não somente no que se refere às despesas inerentes às transações, como também no que tange à divisão de responsabilidades por perdas e danos que possam sofrer as mercadorias negociadas.

Tópicos relacionados:

Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Introdução

Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Contrato - Cláusulas Necessárias

Condições de Compra e Venda Internacional - Incoterms

Direitos e Obrigações - Vendedor Exportador

Transporte Internacional de Mercadorias


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas