DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
A
Direito à liberdade
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
O direito de ir e vir do menor não se apresenta absoluto, há de se respeitar às restrições legais impostas a estes, como a proibição de entrada em casa de espetáculos.
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direito ao respeito
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Dignidade
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - artigos 15 a 18.
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Estatuto da Criança e do Adolescente - Disposições Preliminares