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DECLARAÇÃO ANUAL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

 

Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.


PRAZO

 

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.


PERÍODO

 

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.


ABRANGÊNCIA

 

Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.


PENALIDADES

 

O descumprimento do disposto sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 8.987/1995 (Lei da concessão e permissão da prestação de serviços públicos), sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.


MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Veja um modelo de Declaração Anual de Quitação de Débitos.


BASE

 

Lei 12.007/2009.


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