Desde 2022 há nova hipótese de exclusão da base de cálculo de tributos para as sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia.
Tais sociedades poderão excluir no cálculo do PIS e da COFINS (além do IRPJ e CSLL calculados com base no lucro presumido ou pagamentos por estimativa e o ISS) as receitas que forem transferidas a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.
O valor da exclusão deverá compor a base de cálculo do PIS/COFINS da sociedade para a qual foram transferidas as receitas.
Bases: Instrução Normativa RFB 2.264/2025 e § 9º do art. 15 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
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Lnkdn 11.06.25

