IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC
Para fins dos benefícios fiscais da reforma tributária do IBS e CBS, as seguintes áreas de livre comércio - ALC - ficam contempladas com regime favorecido:
1 - Tabatinga, no Amazonas, criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989;
2 - Guajará-Mirim, em Rondônia, criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991;
3 - Boa Vista e Bonfim, em Roraima, criadas pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991;
4 - Macapá e Santana, no Amapá, criada pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; e
5 - Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre, criadas pela Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994.
CONDIÇÕES
Nos termos definidos em regulamento, é condição para habilitação aos incentivos fiscais das Áreas de Livre Comércio:
I - a inscrição específica em cadastro da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou fornecimento de serviços; e
II - a inscrição específica e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa para desenvolvimento de atividade de industrialização de produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da NCM/SH, ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.
A Suframa disciplinará os critérios para caracterização da preponderância de matéria-prima de origem regional na composição final do produto de que que trata o item II.
SUSPENSÃO - IBS E CBS NA IMPORTAÇÃO
Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria habilitada na forma do item II anterior e sujeita ao regime regular do IBS e da CBS para incorporação em seu processo produtivo.
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Mais informações sobre a Reforma Tributária? Confira nos seguintes tópicos:
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS - REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS
IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
