TRIBUTAÇÃO SOBRE DROPSHIPPING
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

TRIBUTAÇÃO SOBRE DROPSHIPPING

Equipe Guia Tributário

O dropshipping é um modelo de negócio de venda online onde o site funciona como intermediação entre comprador/vendedor, não mantendo estoque próprio dos produtos oferecidos.

Funciona da seguinte maneira:

1. O cliente navega pela vitrine online do intermediador e encontra um produto que deseja comprar. Ele então faz o pedido e efetua o pagamento ao intermediador.
2. O intermediador recebe o pedido do cliente e repassa as informações para o fornecedor, que é o responsável por armazenar e enviar o produto.
3. O fornecedor prepara o pedido, embala o produto e o envia diretamente para o endereço do cliente. O intermediador não age nesta etapa.
4. O intermediador paga o fornecedor após a confirmação do recebimento (ou na etapa que for combinada entre fornecedor e intermediador) repassando o valor pago pelo cliente, descontado de uma comissão sobre a venda.

RECEITA DO INTERMEDIADOR

A receita do intermediador, para fins tributários, é a comissão (diferença entre o pedido pago pelo comprador e o valor repassado ao fornecedor).

Exemplo:

Total do pedido: R$ 1.000,00
(-) Valor do repasse efetuado pelo intermediador para o fornecedor: R$ 800,00
(=) Comissão do intermediador: R$ 200,00

A receita do intermediador, neste exemplo, é R$ 200,00 (e não R$ 1.000,00), relativa a comissão havida.

TRIBUTOS

Na modalidade dropshipping de intermediação de negócios ocorre uma operação de prestação de serviços, tributada pelo ISS. Atuando como um intermediador de vendas, ele aproxima comprador e vendedor, aceitando o pedido e pagamento em nome do fornecedor. Observe-se que o intermediador não é, de fato, o comerciante, pois não é o responsável pelo estoque, nem pela logística de entrega do produto. 

Os tributos devidos pelo intermediador, na operação são: ISS, PIS e COFINS

O ICMS e/ou IPI é devido pelo fornecedor (na ocasião da remessa do produto ao cliente). Este pagará também o PIS e a COFINS sobre o valor do produto.

Enquadramento CNAE

O CNAE para dropshipping é o código CNAE 7490-1/04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. 

Esta subclasse compreende as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas.

Código do Serviço 

O referido serviço enquadra-se item 10.05 da lista de serviços da LC 116/2003.

Simples Nacional

No Simples Nacional a tributação será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r", ou seja, a atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.

O Fator R é calculado com base na folha de salários utilizando a seguinte fórmula: Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

No Anexo III as alíquotas variam de 6% a 33% dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. 

No Anexo V as alíquotas variam de 15,50% a 30,50% dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Entendimento da Receita Federal

Entretanto, apesar das características de intermediação, a Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 293/2024, manifestou entendimento que a receita de dropshipping deve ser tributada na forma do Anexo I (revenda de mercadorias).

Houve equívoco do órgão ao tratar sobre o assunto, pois, como exposto adiante, há nítida diferença entre as operações de dropshipping e a remessa por conta e ordem de terceiros, esta última utilizada pela Receita como base para seu entendimento na tributação.

DIFERENÇAS ENTRE DROPSHIPPING E REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Muitas empresas estão enquadrando as operações de dropshipping como "remessa por conta e ordem de terceiros" (venda à ordem), o que é incorreto.

A venda à ordem, com remessa por conta e ordem de terceiros (RCOT) e dropshipping são modelos de negócio que podem parecer semelhantes à primeira vista, mas na verdade possuem diferenças importantes.

A remessa por conta e ordem de terceiros (RCOT):

No dropshipping, como vimos, a intermediadora não recebe a mercadoria do fornecedor, nem se responsabiliza pelo transporte, age somente no recebimento da cobrança do cliente. Sua responsabilidade é apenas indicar o produto e efetuar a cobrança, sendo as demais etapas do negócio realizadas exclusivamente pelo fornecedor.

Portanto, a diferença essencial entre as operações está na gestão (responsabilidade) de cada parte, sendo que na venda à ordem - RCOT a gestão é do adquirente, e no dropshipping a gestão é compartilhada entre o fornecedor e o intermediador. Na venda à ordem - RCOT, o adquirente compra a mercadoria em seu próprio nome, enquanto no dropshipping ele não efetua a compra - sua tarefa é apenas intermediar o negócio entre fornecedor e comprador (consumidor) final.

Veja mais detalhes no tópico Vendas à Ordem, no Guia Contábil Online.

BASES

Regulamento do Imposto de Renda/2018, art. 208, §§ 2 e 3; Lei 6.404/1976, artigo 187; Decreto Lei 1.598/1977, artigo 12; Lei Complementar 123/2006, artigo 18 e seus parágrafos; artigo 40 do Convênio CONFAZ s/ nº de 15.12.1970 Solução de Consulta Cosit 170/2021.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Temáticas Trabalhistas | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista