CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
O cálculo do PIS e da COFINS é feito com base na receita bruta da empresa, de acordo com o regime tributário que ela está enquadrada.
Regime de Incidência Cumulativa
No regime de incidência cumulativa, o PIS e a COFINS incidem sobre toda a receita bruta da empresa.
As alíquotas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
A fórmula para calcular o PIS e a COFINS no regime de incidência cumulativa é a seguinte:
PIS = receita bruta x 0,65%
COFINS = receita bruta x 3%
Exemplo:
Uma empresa tem uma receita bruta de R$100.000,00. O cálculo do PIS e da COFINS seria o seguinte:
PIS = 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS = 100.000,00 x 3% = R$3.000,00
Regime de Incidência Não-Cumulativa
No regime de incidência não-cumulativa, o PIS e a COFINS incidem apenas sobre a receita bruta que não tenha sido utilizada para a aquisição de bens ou serviços sujeitos à incidência dos tributos. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.
A fórmula para calcular o PIS e a COFINS no regime de incidência não-cumulativa é a seguinte:
PIS = receita bruta x 1,65% - base de cálculo de créditos x 1,65%
COFINS = receita bruta -x 7,6% - base de cálculo de créditos x 7,6%
Regime de Incidência Monofásica
No regime de incidência monofásica, o PIS e a COFINS incidem apenas sobre o valor da operação de venda da mercadoria ou prestação do serviço.
O cálculo do PIS e da COFINS no regime de incidência monofásica é feito pela empresa que vende a mercadoria ou presta o serviço, e é repassado ao consumidor final no preço de venda.
Alíquotas Diferenciadas
Além das alíquotas gerais, existem alíquotas diferenciadas do PIS e da COFINS para alguns setores da economia. Essas alíquotas podem ser menores ou maiores que as alíquotas gerais, dependendo do setor.
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