Parcelamento
INSS - MP 303
- Prazo para Apresentação de documentos
Da Redação Portal Tributário
Os contribuintes optantes pelo parcelamento excepcional de
débitos previdenciários, previsto pela
MP nº 303/2006,
em seus arts. 1º, 8º e 9º, têm até o dia 31/05/2007 para comparecerem às
Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária de sua circunscrição para
apresentarem toda a documentação necessária à instrução dos pedidos de
parcelamento.
Referida obrigação está prevista no Ato Declaratório SRP nº 1/2007.
A documentação a ser apresentada está prevista na Instrução Normativa MPS/SRP nº
13/2006, em seus artigos 6º e 20, adiante reproduzidos:
Art. 6º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do
preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da
Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:
I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de
direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexos I e II,
conforme o caso; e
II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo III e IV, conforme o
caso;
§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo
serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do
processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte.
§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário
Para Cadastramento e Emissão de Documentos (FORCED).
§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos,
além dos formulários previstos neste artigo, os documentos a seguir:
I - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa
jurídica envolvida no pedido;
II - documento identificando o representante legal da pessoa jurídica que
firmará os atos perante a SRP;
III - declaração de inexistência de impugnação ou recurso que tenha por objeto a
discussão de débitos incluídos neste parcelamento;
IV - termo de desistência de impugnação ou recurso, devidamente protocolizado,
referente a créditos incluídos no pedido, Anexo VIII;
V - demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida Estadual ou Municipal,
referente ao ano calendário 2005;
VI - declaração de inexistência de impugnação, recurso ou embargo judicial que
tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento;
VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que
configure a renúncia do devedor à alegação do direito em que se funda a referida
ação, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido, Anexo
IX;
VIII - termo de desistência de ações judiciais em que solicita a reinclusão no
Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003, Anexo X.
....
Art. 20. O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do
preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da
Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:
I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de
direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexo VI; e
II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo V;
§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo
serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do
processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte.
§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o FORCED.
§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos,
além dos formulários previstos neste artigo, os documentos relacionados no § 3º
do art. 6º.
§ 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos
objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês,
prestação calculada com base no montante da dívida dividido pela quantidade de
parcelas.
§ 5º O valor da prestação de que trata o § 4º não poderá ser inferior a R$
200,00 (duzentos reais).
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