Parcelamento INSS - MP 303 - Prazo para Apresentação de documentos

Da Redação Portal Tributário

Os contribuintes optantes pelo parcelamento excepcional de débitos previdenciários, previsto pela MP nº 303/2006, em seus arts. 1º, 8º e 9º, têm até o dia 31/05/2007 para comparecerem às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária de sua circunscrição para apresentarem toda a documentação necessária à instrução dos pedidos de parcelamento.

Referida obrigação está prevista no Ato Declaratório SRP nº 1/2007.

A documentação a ser apresentada está prevista na Instrução Normativa MPS/SRP nº 13/2006, em seus artigos 6º e 20, adiante reproduzidos:

Art. 6º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:

I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexos I e II, conforme o caso; e

II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo III e IV, conforme o caso;

§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte.

§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário Para Cadastramento e Emissão de Documentos (FORCED).

§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos a seguir:

I - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica envolvida no pedido;

II - documento identificando o representante legal da pessoa jurídica que firmará os atos perante a SRP;

III - declaração de inexistência de impugnação ou recurso que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento;

IV - termo de desistência de impugnação ou recurso, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido, Anexo VIII;

V - demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida Estadual ou Municipal, referente ao ano calendário 2005;


VI - declaração de inexistência de impugnação, recurso ou embargo judicial que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento;


VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que configure a renúncia do devedor à alegação do direito em que se funda a referida ação, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido, Anexo IX;

VIII - termo de desistência de ações judiciais em que solicita a reinclusão no Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, Anexo X.

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Art. 20. O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:

I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou privadas, Anexo VI; e

II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo V;

§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte.

§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o FORCED.

§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo, os documentos relacionados no § 3º do art. 6º.

§ 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação calculada com base no montante da dívida dividido pela quantidade de parcelas.

§ 5º O valor da prestação de que trata o § 4º não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).


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