Glosa de despesas - Destruição de mercadorias sem laudo
Conselho de Contribuintes
Ementa :GLOSA DE DESPESAS -
DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS SEM LAUDO - Os ajustes no estoque decorrentes de
incineração/inutilização não comprovados por laudo/certificado da autoridade
competente, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como
despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do
respectivo exercício
OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO –
Levantamento feito a partir de auditoria de produção cuja metodologia revelou-se
inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da
"realidade", restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído.
DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS ASSISTENCIAIS - Consideram-se despesas
operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistenciais
destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. A
dedutibilidade alcança as despesas com seguro de vida em grupo pagos pelo
empregador indistintamente para todos seus empregados e dirigentes, bem como os
medicamentos, quer sejam eles usados em ambulatório, quer sejam reembolsados aos
empregados, bastando que os benefícios sejam disponibilizados indistintamente a
todos.
DESPESAS OPERACIONAIS - PDD - FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei
8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da
empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei
4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando
legal para abranger situações nele não previstas.
AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – REVERSÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A reversão do
valor da provisão constituída em ano anterior corresponde a uma recuperação de
despesa que já foi oferecida à tributação no ano da constituição da provisão,
cabendo, pois, sua exclusão do lucro líquido no ano da reversão.
AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A
correção monetária de provisão indedutível, nos períodos-base subseqüentes à sua
constituição, neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária do
patrimônio líquido a menor, decorrentes da constituição da provisão, sendo,
pois, dedutível.
AJUSTES NO LALUR- ADIÇÃO – VALOR ADICIONADO PARA EFEITO DE ILL - O fato de um
valor ter sido adicionado para apuração da base de cálculo do lucro líquido não
é fundamento suficiente para que o mesmo valor deva ser adicionado para apuração
da base de cálculo do imposto de renda. Para considerar que um valor deixou de
ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real é
imprescindível que a fiscalização indique o fundamento legal da obrigatoriedade
da adição.
AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO - DIFERENÇA IPC/BTNf - Não prevalece a glosa da
exclusão se a fiscalização, por ocasião do lançamento de ofício procedido em
1997, não considerou que a empresa já teria direito à exclusão de 70% do seu
valor (25% em 1993, 15% em 1994, 15% em 1995 e 15% em 1996).
AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- Se a glosa deu-se porque a fiscalização considerou
não justificado o ajuste no LALUR, tendo o autor do procedimento, como resultado
de diligência efetuada a pedido do órgão julgador frente às explicações
apresentadas com a impugnação, confirmado a legitimidade das exclusões, não
prevalece a glosa.
AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO - GANHO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. O
conceito de justa indenização não pode sofrer reduções de qualquer natureza,
inclusive por via de tributação, sob pena de redundar em quebra da garantia
constitucional. Segundo jurisprudência do STF, na desapropriação não se opera
uma venda, não havendo de cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato
jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se
dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização
em dinheiro".
REFLEXOS A alteração da base de cálculo do lançamento principal relativo ao IRPJ
implica na conseqüente alteração nos créditos tributários relativos aos autos
reflexos. Recurso provido em parte.
Numero Recurso :131769
Câmara :PRIMEIRA CÂMARA
Numero Processo :10980.003050/2002-86
Tipo do Recurso :VOLUNTÁRIO
Matéria :IRPJ E OUTROS
Recorrente :KRAFT SUCHARD BRASIL S.A.
Recorrida/interessado :DRJ-SÃO PAULO/SP
Data da Sessão :16/04/2003
Relator :Sandra Maria Faroni
Decisão :Acórdão 101-94164
Resultado :DPPU - DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Texto da Decisão : Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto da Relatora.
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