SIMPLIFICADO: Com o aumento do mínimo, economia mensal passa para R$ 37,35
Fonte: Ministério da Previdência Social - 04/03/2008
Trabalhador pode migrar para o novo plano a
qualquer tempo
Os trabalhadores brasileiros que não têm carteira assinada podem optar pelo
Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária a qualquer momento e pagar ao INSS
apenas 11% sobre o salário mínimo, contra 20% fora do plano. Com o aumento do
piso nacional para R$ 415, a partir de 1 de março, esse valor corresponderá a
partir de agora a R$ 45,65 mensais. O pagamento no próximo dia 17 de março ainda
será sobre o valor do salário de fevereiro.
O trabalhador que recebe um salário mínimo e que optar pela alíquota reduzida, e
antes recolhia 20%, a partir de abril diminuirá seu gasto mensal de R$ 83 (R$
996,00 por ano) para R$ 45,65 (R$ 547,80 por ano). O que equivalerá a uma
economia de R$ 37,35 por mês (R$ 448,20 por ano).
Para participar é possível fazer o pagamento da contribuição mensal ou
trimestralmente em qualquer banco, utilizando a Guia de Previdência Social
(GPS), cujo pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da
competência ou no primeiro dia útil após essa data, se cair no fim de semana.
Mesmo dia dos que recolhem 20% sobre a remuneração mensal.
O Plano Simplificado foi adotado em abril de 2007 para que o trabalhador, que
ganha pouco ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, dessa
forma, a proteção e os benefícios da previdência social, caso seja obrigado a
deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou
idade avançada.
Adesão - Para aderir ao plano, basta colocar na GPS o Número de Inscrição do
Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são
inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a inscrição
pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade
de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).
Podem optar pelo simplificado o contribuinte individual que trabalha por conta
própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o
empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário
anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo que não tem
atividade remunerada, como as donas de casa, estudantes e pessoas acima de 16
anos, por exemplo.
Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o
recém inscrito devem informar na GPS os códigos, de acordo com a opção
escolhida:
Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o
contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços
à pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja
receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.
Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por
tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados
aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade,
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por
morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na
média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração de plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário
mínimo, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo
de contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o
recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
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