Manual de Direito Previdenciário

SIMPLIFICADO: Com o aumento do mínimo, economia mensal passa para R$ 37,35

Fonte: Ministério da Previdência Social - 04/03/2008

Trabalhador pode migrar para o novo plano a qualquer tempo

Os trabalhadores brasileiros que não têm carteira assinada podem optar pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária a qualquer momento e pagar ao INSS apenas 11% sobre o salário mínimo, contra 20% fora do plano. Com o aumento do piso nacional para R$ 415, a partir de 1 de março, esse valor corresponderá a partir de agora a R$ 45,65 mensais. O pagamento no próximo dia 17 de março ainda será sobre o valor do salário de fevereiro.

O trabalhador que recebe um salário mínimo e que optar pela alíquota reduzida, e antes recolhia 20%, a partir de abril diminuirá seu gasto mensal de R$ 83 (R$ 996,00 por ano) para R$ 45,65 (R$ 547,80 por ano). O que equivalerá a uma economia de R$ 37,35 por mês (R$ 448,20 por ano).

Para participar é possível fazer o pagamento da contribuição mensal ou trimestralmente em qualquer banco, utilizando a Guia de Previdência Social (GPS), cujo pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência ou no primeiro dia útil após essa data, se cair no fim de semana. Mesmo dia dos que recolhem 20% sobre a remuneração mensal.

O Plano Simplificado foi adotado em abril de 2007 para que o trabalhador, que ganha pouco ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, dessa forma, a proteção e os benefícios da previdência social, caso seja obrigado a deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.

Adesão - Para aderir ao plano, basta colocar na GPS o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

Podem optar pelo simplificado o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo que não tem atividade remunerada, como as donas de casa, estudantes e pessoas acima de 16 anos, por exemplo.

Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem informar na GPS os códigos, de acordo com a opção escolhida:

Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;

Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Migração de plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.


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