O Estado do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) para a regularização de débitos de ICMS
Modalidades do novo Refaz
Período de adesão
De 19 de março a 30 de abril de 2025. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.
Outras informações
Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300.
Legislação Aplicada
Convênio CONFAZ 06/2025;
Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025;
Instrução Normativa RE nº 21/25;
Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025.
Fonte: Sefaz-RS




